A Diretora Geral do H.A.M. encaminhou ofício ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco solicitando posicionamento para definição da responsabilidade profissional na retirada de cateter introdutor após procedimentos realizados no serviço de hemodinâmica.
De acordo com Parecer número 22/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a realização de procedimentos intervencionista, diagnósticos e terapêuticos, via cateteres arteriais e venosos, é atividade privativa de médicos, conforme determina a Lei nº 12.842, sendo a retirada do introdutor parte inerente e obrigatória do procedimento intervencionista, assim como é considerada a sua implantação.
Pelo exposto, conclui-se que a responsabilidade profissional pela retirada do cateter introdutor pós-procedimentos realizados nos serviços de angiografia e de hemodinâmica é de competência de médico e não pode ser delegada a outro profissional.
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Fonte: Saúde Jur, em 29.08.2017.