A Comissão de Óbito tem atividade exclusiva e funções específicas, sendo obrigatória nos estabelecimentos hospitalares públicos e privados.
É o que trata o Parecer nº 20/15, do Conselho Federal de Medicina, que analisa se há a exigência de uma comissão com atribuição exclusiva para análise de óbitos pelos hospitais ou se a Comissão de Revisão de Prontuários deve acumular essa atribuição.
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Fonte: Saúde Jur, em 24.08.2015.