A Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) publicou um Parecer dirigido às autoridades nacionais de supervisão, aconselhando que seja dedicada atenção acrescida à utilização da Internet como veículo / suporte para efeitos de comercialização de produtos do setor segurador e dos fundos de pensões, tanto na sua forma mais tradicional (relacionada com a prestação de informação sobre produtos ou serviços), como na perspetiva das novas oportunidades associadas à era digital (por exemplo, a utilização de smartphones / tablets ou redes sociais).
Com este Parecer, a EIOPA procura garantir que os interesses dos consumidores são devidamente protegidos no quadro da contratação online de produtos e serviços do setor segurador e dos fundos de pensões.
Em especial, a EIOPA emitiu as seguintes recomendações:
- A EIOPA relembra as autoridades nacionais de supervisão que o facto de os operadores distribuírem os seus produtos e serviços online não deve prejudicar / afetar a sua capacidade de dar cumprimento a requisitos legais (vigentes ou a adotar) aplicáveis na União Europeia para a sua atividade.
- Neste âmbito, a EIOPA recomenda que as autoridades nacionais de supervisão desenvolvam as ações de supervisão necessárias e proporcionais de molde a assegurar que:
- Os operadores que comercializam os seus produtos e serviços online cumprem com o dever de aconselhamento, se esse dever existe na legislação nacional ou quando as vendas assim são promovidas;
- Os clientes recebem informação adequada sobre o processo de venda do operador que comercializa os seus produtos online, com vista a prevenir / evitar vícios / irregularidades na contratação (ex. contratos inválidos).
- A EIOPA recomenda igualmente que as autoridades nacionais de supervisão, se for o caso, previnam / evitem eventuais prejuízos para os consumidores, adotando uma abordagem mais proativa relativamente ao modo como:
- Recolhem informação sobre as atividades de comercialização online desenvolvidas pelos operadores;
- Ao nível nacional, identificam desafios e lidam com as questões associadas a “novas formas / métodos de distribuição online”.
Nos termos do Parecer, solicita-se, ainda, às autoridades de nacionais de supervisão que, no prazo de seis meses após a publicação daquele, informem a EIOPA sobre a realização de eventuais estudos / investigações ou ações nos planos regulatório ou de supervisão neste domínio.
Link: https://eiopa.europa.eu/Publications/Opinions/Opinion_on_sale_%20via_the_internet(published).pdf
Fonte: ASF, em 09.02.2015.