STF decidiu que definição de critérios para procedimentos fora do rol da ANS cabe ao STF
Durante julgamento no plenário do STF nesta quinta-feira, 18, da ADIn 7.265, que discute a constitucionalidade da previsão legal que ampliou a cobertura obrigatória de procedimentos não incluídos no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde, ministro Flávio Dino ressaltou preocupação com o aumento de litígios no Supremo.
Taxatividade mitigada
A fala ocorreu após voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu a taxatividade mitigada do rol da ANS, estabelecendo critérios objetivos para autorizar a cobertura de procedimentos excepcionais fora da lista.
Fonte: Migalhas, em 18.09.2025