Por Maria Luiza Almeida de Assis
Recentemente, foi publicada a Portaria MF nº 1.430/25, que regulamentou a Lei nº 14.973/24, passando a prever o IPCA como índice de atualização dos depósitos de tributos federais nos casos de levantamento pelo contribuinte
A notícia positiva é que a lei e a portaria asseguram que os depósitos judiciais efetuados antes de sua entrada em vigor continuarão a ser corrigidos pela Selic. Ainda que não haja previsão expressa, a redação indica que essa atualização pela Selic deve perdurar até o efetivo levantamento no processo. Já o IPCA será aplicado somente aos novos depósitos judiciais e às hipóteses de substituição do depósito por outras formas de garantia.
Anteriormente, ao manter valores depositados em juízo, o contribuinte ainda obtinha um ganho real de rentabilidade, pois a atualização ocorria pela taxa Selic. No cenário atual, contudo, a sistemática foi alterada, de modo que esses depósitos deixam de gerar rendimento acima da inflação e passam apenas a preservar o valor monetário, funcionando unicamente como mecanismo de proteção contra a perda do poder de compra.
Fonte: ConJur, em 19.09.2025