Por Gian Amato e Tatiana Furtado
Os desdobramentos da tragédia do voo da Chapecoense poderão ir à Justiça por meio de ações indenizatórias. Porém, pela legislação aeronáutica da Bolívia, assim como no Brasil, o seguro obrigatório terá de ser pago, ainda que a possível causa da queda tenha sido a negligência do piloto.
A Direção Geral da Aeronáutica Civil (DGAC) da Bolívia determina que toda aeronave necessita de seguro a terceiros (passageiros, tripulação e pessoas em solo). Sem isto, os aviões podem receber as matrículas, mas não serão utilizados.
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Fonte: O Globo, em 02.12.2016.