Por Cassio Gama Amaral
A estrutura de garantias securitárias para performance de contratos públicos como a conhecemos hoje nasceu, a rigor, no final do século XVIII, nos Estados Unidos, quando o governo federal começou a exigir indemnity bonds, os quais eram ainda emitidos por indivíduos (bondsmen) e não por empresas. Somente em 1894, com o Heard Act, nascem as sureties, companhias reguladas e especializadas na emissão de diversos tipos de surety bonds, dentre os quais, os performance bonds.
O mercado de performance bonds se consolida, então, em 1935, com o Miller Act, legislação que ainda disciplina a matéria em nível federal nos Estados Unidos, exigindo de contrapartes do Estado a apresentação de garantia de pagamento (payment bonds – contratados por empreiteiros para garantir o pagamento dos seus subempreiteiros e fornecedores) e de fiel cumprimento das obrigações frente à administração pública (performance bonds), para projetos de construção com valores acima de USD 100.000.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 19.06.2020