Fundos de pensão estão no Grupo 3 a que se refere à notícia
O estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 afetou as empresas e as organizações em geral. Por isso, o calendário de obrigatoriedade do eSocial será alterado nos próximos dias para datas ainda não definidas e que serão divulgadas tão logo conhecidas. Empresas e organizações pertencentes ao 3º grupo de obrigados, como os fundos de pensão (entidades sem fins lucrativos) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 na mesma época.
Ao dar a notícia o Governo diz que o calendário será modificado e o adiamento compreenderá todas as empresas e entidades que ainda não estão obrigadas ao eSocial. As novas datas serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.
Fonte: ANCEP, em 12.06.2020