Especialista avalia jurisprudência dividida sobre matéria no 2º Seminário de Direitos & Deveres do Consumidor de Seguros

Sobrecarregada - são 95 milhões de processos em tramitação -, a Justiça comum não consegue dar conta de pacificar os conflitos de forma célere e abre caminho para a busca de meios alterativos de solução de controvérsia, inclusive nas relações de consumo. A perspectiva de utilização da arbitragem foi o tema de um dos painéis discutidos no “2º Seminário Direitos & Deveres do Consumidor de Seguros”, evento promovido pelo Instituto Nacional de Educação do Consumidor e do Cidadão (Inec), com apoio da CNseg e da Escola Nacional de Seguros, nesta quinta-feira (27), em Porto Alegre.
O advogado Joaquim de Paiva Muniz, do escritório Trench Rossi e Watanabe, foi escalado para avaliar o tema, jogando luz sobre a polêmica que existe sobre o uso de arbitragem para solucionar disputa de relações do consumo. Para ele, “a Justiça comum tornou-se um sistema patológico para todos. Para os advogados, que esperam por muitos anos para receberem honorários; e, para as empresas, que precisam contingenciar recursos por seguidos exercícios à espera da decisão judicial”. Em razão disso, a arbitragem avança no País, que já o quarto no mundo em decisões arbitrais proferidas, informa ele.
Mesmo assim, ele lembra que a jurisprudência é dividida sobre o tema, mas existe a tendência a reconhecer a chamada cláusula compromissória, no caso da relação de consumo, apenas quando o consumidor tomar a iniciativa ou concordar, reconhecendo a validade do 2º parágrafo art.4 da Lei de Arbitragem (“Nos contratos de adesão, a cláusula compromissória só terá eficácia se o aderente tomar a iniciativa de instituir a arbitragem ou concordar, expressamente, com a sua instituição, desde que por escrito em documento anexo ou em negrito, com a assinatura ou visto especialmente para essa cláusula”). Este artigo da Lei de Arbitragem contrapõe-se ao art. 51 do Código de Defesa do Consumidor, cujo inciso VII diz que “são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que determinem a utilização compulsória de arbitragem".
O especialista diz que, apesar de a arbitragem poder ser usada nas relações de consumo, a mediação arbitral enfrenta dois problemas: custos e a questão de neutralidade, presente na Justiça comum, mas considerada inexistente nas câmaras arbitrais, pelo fato de sua constituição estar a cargo de entidades privadas. São dois desafios importantes para serem superados no avanço da arbitragem em conflitos de relações de consumo, concluiu.
Fonte: CNseg, em 28.03.2014.