Por Mariana Muniz
Tese aprovada pelo STJ vale para processos similares
Para manter plano de saúde, contribuição é necessária
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (22/8), por unanimidade, que o ex-funcionário aposentado ou demitido sem justa causa não faz jus à manutenção no plano de saúde coletivo empresarial quando, na atividade, a contribuição foi suportada apenas pela empresa empregadora.
A tese aprovada é a seguinte: “Nos planos de saúde coletivos, custeados exclusivamente pelo empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa-causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo, ou convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento tão só de coparticipação, que não se enquadra como salário indireto”.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: JOTA, em 22.08.2018.