Por Melissa Cordon
Ao sofrer uma negativa ou limitação de tratamento, o consumidor pode inicialmente formular uma reclamação perante a ANS, para tanto é importante exigir que a recusa seja formalizada documentalmente e caso persista a negativa, é possível acionar a operadora de saúde judicialmente, por meio de uma medida liminar, ante o caráter emergencial da solicitação.
A notícia do diagnóstico de uma doença grave como o câncer é certamente impactante, não apenas ao paciente que a recebe, mas a todos a seu redor. Surgem diversas dúvidas e inseguranças, há também o abalo financeiro e desequilíbrio emocional, uma vez que a doença é a segunda maior causa de mortes em todo o mundo, conforme divulgou a Organização Pan-Americana de Saúde.
Fonte: Migalhas, em 05.01.2023