Por Aparecido Mendes Rocha (*)
Cresce o interesse pelo melhor uso dos equipamentos para transporte
Grande parte das exportações brasileiras é composta por produtos que necessitam contêineres refrigerados (reefers). São produtos como carnes e derivados, aves, frutos do mar e peixes, flores, plantas, frutas, verduras, chocolates, entre outros perecíveis. Os contêineres reefers saem do Brasil e não retornam na mesma proporção por falta de importação de produtos da mesma natureza.
Para suprir a falta de contêineres no sentido inverso da exportação, algumas empresas otimizam o seu uso e transportam carga seca (dry) em contêiner refrigerado desligado. Essa operação é definida como NOR (da sigla em inglês Non-Operating Reefer), um tipo de transporte ainda não muito praticado no mercado nacional, mas que já desperta a atenção de empresas de transporte internacional de cargas conteinerizadas e ganha espaço no país.
O interior do reefer é mais sensível e frágil que um contêiner convencional, o que requer cuidados especiais com a colocação de mercadorias. Deve-se evitar o embarque de itens muito pesados e objetos pontiagudos e cortantes que podem danificar o contêiner. O mais indicado para o transporte NOR são os eletrônicos, celulares, tablets, tecidos, calçados, pneus, entre outros produtos.
O contêiner deve satisfazer as condições técnicas e de segurança previstas pelas convenções internacionais existentes. Após o transporte de mercadorias em contêiner refrigerado, o importador precisa devolver o equipamento ao armador muito bem lavado. O armador, por sua vez, só deve permitir o embarque com carga seca quando este estiver em impecável estado de limpeza e totalmente apropriado para o embarque.
Na hipótese de uma mercadoria se tornar imprestável devido a cheiro ou absorção de odores de mercadorias transportadas anteriormente no mesmo contêiner, os prejuízos não são cobertos pelo seguro de transporte internacional. Para fins de seguro, esse tipo de ocorrência não é considerado risco de transporte e nem existe cobertura adicional para isso.
(*) Aparecido Mendes Rocha é especialista em seguros internacionais.
Fonte: Blog do Rocha, em 11.08.2015.