Por Thiago Junqueira
Ficaram eternizadas as palavras ditas por Cuthbert Heath em 1906, após terremoto com magnitude 8,25 na escala Richter, seguido de três dias de incêndios que devastaram a cidade de São Francisco, na Califórnia: “Paguem todos os segurados na íntegra, independentemente dos termos de suas apólices”. A atitude do referido subscritor inglês, considerado um dos principais nomes dos seguros, contribuiu para que o grupo segurador Lloyd’s of London se consolidasse no mercado dos Estados Unidos da América.1
Em tempos de pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2), há crescente apelo político e social para que semelhante medida seja tomada pelo setor de seguros brasileiro. Seria esse, porém, o melhor caminho? Antes de se responder à pergunta em tela, afigura-se medida essencial esquadrinharem-se os seguintes pontos: i) os riscos relacionados a pandemias costumam ser garantidos por contratos de seguros privados?; ii) existem atos normativos sobre o tema no Brasil?; iii) quais têm sido as respostas das seguradoras e da SUSEP aos recentes acontecimentos?
Fonte: Consultor Jurídico, em 01.04.2020