Por Gabriel Schulman (*)
A Covid-19 atinge a todos e promove uma turbulência que reverbera nas esferas da saúde, social, econômica e jurídica. O termo pandemia se tornou uma palavra de uso cotidiano e a incerteza nos acompanha. Apesar das controvérsias nos mais variados campos, há razoável consenso de que o cenário é complexo e soluções improvisadas não dão conta dos problemas que estão postos.
Em relação aos planos de saúde, as repercussões abarcam a dificuldade de pagamento, extinção do contrato por atraso nas mensalidades, reajustes e tratamentos. Nesse sentido, o projeto de lei n. 1117/2020, em trâmite na Câmara dos Deputados, propõe a alteração da Lei dos Planos de Saúde para, “enquanto durarem os efeitos do Estado de Calamidade Pública”, vedar o reajuste das mensalidades, bem como proibir o cancelamento de contratos por atrasos de até 90 dias.
O projeto de lei, em resumo, transfere integralmente às operadoras o impacto da Covid-19, sem avaliação de custos ou riscos. Em contraste com a importância do tema, o projeto não apresentou nenhum estudo técnico ou cálculo de impacto. Como se fosse possível resolver um problema dessa magnitude em um passe de mágica, a iniciativa legislativa não levou em conta o caixa das operadoras, nem o impacto da natural redução dos clientes na crise. Ignorou também a diversidade de porte das operadoras.
Fonte: Capital News, em 01.06.2020