Por Priscila Mathias Fichtner e Claudio Miranda
O crescimento da comercialização de ativos digitais, entre os quais os atualmente tão badalados NFTs ("non fungible tokens" ou "tokens não fungíveis"), tem movimentado a economia e gerado o desejo pela aquisição de produtos novos e exclusivos, dando ensejo a golpes, agora aplicados no "metaverso". Recentemente foi noticiado que as fraudes com NFTs e outros crimes envolvendo criptomoedas somaram US$ 14 bilhões em 2021, representando um aumento de quase 80% em relação a 2020 [1]. Os dados assustam e chamam a atenção para a necessidade de criação de mecanismos de proteção contra os riscos digitais.
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.02.2022