Por Lama Ibrahim
A PEC 17/2019, apresentada em julho de 2019 com o avento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tem como objetivo alterar a Carta Magna com a finalidade de incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, bem como fixar a competência da União para legislar e tratar do tema.
Levando em conta os termos trazidos pela LGPD, agregado ao fato de que a proteção de dados certamente passará a ser relacionada entre os direitos e as garantias fundamentais expressamente previstos na Constituição Federal, a questão irá refletir diretamente sobre os mais variados ramos do mercado brasileiro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 18.10.2020