Por Lucas Funghetto Lazzaretti
Diante do cenário que se apresenta, atualmente, com a pandemia da Covid-19, inúmeras medidas que visam à segurança da população, principalmente no tocante à saúde da sociedade, estão sendo tomadas pelas entidades governamentais.
Nessa senda, ao adentrarmos na esfera da saúde suplementar, consideráveis mudanças foram perfectibilizadas nas relações pactuadas entre as operadoras de planos de saúde, seus órgãos reguladores e seus beneficiários.
A título exemplificativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deliberou determinadas medidas, tais como a alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da saúde suplementar, eis que este, por ser taxativo, precisou ser editado através da Resolução Normativa nº 453, de 12 de março, que alterou, em parte, a Resolução Normativa nº 428/17.
Fonte: Consultor Jurídico, em 11.05.2020