Por Lucas Funghetto Lazzaretti
Resta evidente que a saúde suplementar passará por inúmeras transformações
Diante do cenário que se apresenta, atualmente, com a pandemia do coronavírus (covid-19), inúmeras medidas que visam a segurança da população, principalmente no que tange à saúde da sociedade, estão sendo tomadas pelas entidades governamentais.
Nesta senda, ao adentrarmos na esfera da saúde suplementar, consideráveis mudanças foram perfectibilizadas nas relações pactuadas entre as operadoras de planos de saúde, seus órgãos reguladores, bem como junto aos seus beneficiários.
A título exemplificativo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deliberou determinadas medidas, tais como a alteração do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, eis que este, por ser taxativo, precisou ser editado através da resolução normativa 453, de 12 de março de 2020, que alterou, em parte, a resolução normativa 428/17.
Fonte: Migalhas, em 06.05.2020