Por Samar Majzoub e Carolina Souza
Projeto de Lei Complementar propõe reforma tributária com criação do IBS e CBS, substituindo ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, além de abordar tributação de fundos de pensão como serviços financeiros
O Poder Executivo apresentou ao Congresso Nacional o PLP 68/24, com a proposta de regulamentação da reforma tributária na forma como apresentada na Emenda Constitucional 132, de 20/12/23, a qual altera o Sistema Tributário Nacional, com a criação do IBS - Imposto sobre Bens e Serviços, da CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços, que substituirá outros cinco tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, seguindo o modelo internacional de IVA - Imposto sobre Valor Agregado, que entrará em vigor após o período de transição (2026 a 2032) e do IS - Imposto Seletivo.
O PLP 68/24 aprofunda a discussão acerca da tributação das EFPC - Entidades Fechadas de Previdência Complementar, também conhecidas como fundos de pensão, quando especificamente no inciso XIV do art. 171, equipara as atividades das EFPC aos serviços financeiros em geral.
Fonte: Migalhas, em 12.07.2024