Por Tatiana Algodoal Rosa e Luis Fernando Bueno Garcia
A lei de seguros de 2024 traz desafios para as seguradoras, com novas obrigações, ajustes em produtos e processos, e maior rigidez na regulação de sinistros
Sancionada no final de 2024, a lei de seguros promete movimentar o mercado segurador, que deve aproveitar o período da vacatio legis, de 1 ano, para se adaptar ao novo marco legal.
E serão inúmeros os desafios a serem enfrentados pelas seguradoras, sobretudo em razão de disposições intervencionistas e protecionistas do texto legal, que impõe às seguradoras, sem distinção entre pequenos consumidores e grandes segurados, uma série de ônus e obrigações que, se não observados, certamente impactarão sua operação.
A título exemplificativo, citamos o capítulo II da lei, que trata do Interesse, ao prever, em seu art. 6º, a necessidade de redução/devolução proporcional do prêmio na hipótese da extinção ou redução do chamado interesse legítimo, o que também se ressalva no capítulo seguinte (III), que trata do risco, na contramão da atual redação do art. 770 do CC. Na prática, isso pode gerar insegurança nos resultados de operações tanto massificadas como de grandes riscos, o que exigirá maiores esforços por ocasião da precificação dos prêmios e da subscrição de riscos diversos, assim como do desenvolvimento de carteiras e fomento de novos produtos.
Fonte: Migalhas, em 21.01.2025