Por Fernando Gomes Miguel
São desafios concretos que estão pela frente e deverão ser enfrentados com urgência, visto a relevância e abrangência do tema que é a regulação da proteção de dados pessoais e da privacidade em uma realidade atual de constante conexão à internet, o que significa compartilhamento de dados de forma ininterrupta.
O Brasil, com a publicação da lei geral de proteção de dados - LGPD em 14/8/18, deu importante passo1 para fazer parte do contexto internacional de regulação da proteção de dados e privacidade, cujas regras estão sendo ditadas pelo modelo regulatório europeu - GDPR.2
Neste contexto internacional, a privacidade é valor ex ante, a ser tratado como padrão e princípio; o livre consentimento (qualificado ou adjetivado) do usuário titular dos dados pessoais é condição prévia para o processo de tratamento; o tratamento deve obedecer importantes princípios, como o da boa-fé, da finalidade, da adequação e da não-discriminação; o controle do usuário sobre toda a cadeia de tratamento deve ser garantido pelos agentes de tratamento; as autoridades independentes têm ampla atuação, preventiva e repressiva, com várias funções previstas na lei.
Fonte: Migalhas, em 25.03.2019.