Por Benôni Canellas Rossi e Matheus Lemos
Veja o que fica estabelecido nas atividades de hospitais e demais empresas, cujo ambiente de trabalho seja insalubre
No último dia 17 de novembro, foi publicado um texto que apontava uma possível alteração na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) quanto à possibilidade de, nas atividades de hospitais e demais empresas cujo ambiente de trabalho seja insalubre, afastar a exigência de licença prévia do Ministério do Trabalho e Emprego para aplicar as jornadas em que há 12 horas de trabalho e 36 horas de descanso (12x36).
Fonte: Saúde Business, em 17.01.2023