Por Angelica Carlini
A atividade de seguros é antiga na trajetória histórica da humanidade. Se é no âmbito do Direito das Obrigações e da Responsabilidade Civil que se estudam os atos e fatos causadores de danos, são as notas e compassos dos Contratos de Seguro que criam meios confiáveis para indenizar danos sem prejudicar o patrimônio das pessoas naturais e jurídicas. Em muitos países do mundo existem leis específicas para os contratos de seguro. Em outros, como no Brasil, é o Código Civil que dita as principais diretrizes desses contratos. Ao Estado regulador incumbe criar as normas infralegais que, no cotidiano, vão tratar das especificidades de cada ramo de seguro. Nessa perspectiva, o que significa ter um capítulo de Contratos de Seguro revisado e atualizado no Código Civil de 2002? Que benefícios concretos isso poderá representar para a atividade econômica e social brasileira?
Alguns aspectos relevantes sobre a legislação de seguros no Brasil
O Brasil tem no decreto-lei 73, de 1966, e na Lei Complementar 126, de 2007, dois importantes textos legislativos para a atividade de seguro, de resseguro e de retrocessão. Mas, é no Capítulo XV do Código Civil brasileiro que se encontram as normas que mais comumente são aplicadas nas relações contratuais de seguro, normas que definem os aspectos conceituais que direcionam todo o trabalho dos reguladores de seguro, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
Fonte: Migalhas, em 23.07.2024