Na noite de 18 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial, foi publicada a Resolução CNSP nº 496 (“Resolução 496”).
A Resolução dispõe sobre as características gerais dos contratos de seguros de danos e sobre as disposições específicas aplicáveis aos seguros de Riscos de Petróleo, Riscos Nomeados, Riscos Operacionais, Global de Bancos (Bankers Blanket Bond - BBB), Aeronáuticos, Marítimos, de Riscos Nucleares e de Crédito (interno e à exportação).
A resolução é materialmente muito diferente da minuta de resolução que foi colocada em consulta pública em novembro de 2025, por meio da Consulta Pública nº 10/2025.
Examinamos o texto normativo à luz da Lei nº 15.040/2024 e do único voto disponibilizado publicamente com justificativas parciais para as opções regulatórias adotadas por meio da resolução.
Fonte: FAS Advogados, em agosto de 2026.