Orientar as entidades supervisionadas acerca do envio eletrônico dos relatórios emitidos pela auditoria contábil independente previstos na Resolução CNSP nº 118/2004. Impende destacar que o presente documento será posteriormente atualizado para incorporar as mudanças previstas pela Resolução CNSP nº 312/2014. Nesse sentido, o que se pretende com esta orientação é apenas fazer com que os arquivos atualmente encaminhados via e-mail passem a ser enviados por sistema próprio da Autarquia de envio de documentos, da forma abaixo descrita, sem prejuízo do encaminhamento do documento em meio físico.
Leia a íntegra da orientação (abril/2015)
Fonte: SUSEP, em 22.04.2015.