CONTEXTUALIZAÇÃO
Em 18 de dezembro de 2015 a Susep publicou a Circular nº 521, que incluiu um novo capítulo sobre a “Estrutura de Gestão de Riscos” na Circular Susep nº 517/2015 (Cap. II do Título II). A vigência desse capítulo iniciou-se em 1º de janeiro de 2016, tendo sido concedidos 2 anos de prazo (até 31 de dezembro de 2017) para que as supervisionadas se adequem completamente aos seus comandos.
Manual de Orientação EGR (março 2017)
Fonte: SUSEP, em 27.03.2017.