INTRODUÇÃO
Objetivo
O presente documento tem como objetivo estabelecer as diretrizes a serem observadas pelas entidades supervisionadas no que se refere aos custos de aquisição passíveis de diferimento. Nesse sentido, o presente documento estabelece os conceitos a serem utilizados para definição dos custos de aquisição passíveis de diferimento, bem como os critérios para a sua adequada amortização e divulgação. Inicialmente, cabe destacar que, embora a expressão “custos de aquisição” seja largamente utilizada, entendemos que o mais correto, do ponto de vista técnico, seria a expressão “gastos de aquisição”, haja vista que custos, segundo a doutrina contábil, são gastos relativos a bens e/ou serviços utilizados na produção de outros bens e/ou serviços. No entanto, tendo em vista a ampla utilização da expressão “custos de aquisição”, optou-se por adotá-la neste documento.
Base Legal
CIRCULAR SUSEP Nº 517, de 30 de julho de 2015 e alterações posteriores.
Orientações da SUSEP ao Mercado - Custos de Aquisição Diferidos (agosto 2017)
Fonte: Susep.