As demonstrações contábeis (individuais anuais e intermediarias, bem como as consolidadas anuais) constantes dos arts. 130 a 132 da Circular Susep n. 517 de 30 de julho de 2015 e alterações posteriores deverão ser encaminhadas apenas eletronicamente por meio do Sistema de Envio de Documentos. Após o envio de suas demonstrações contábeis, as supervisionadas receberão o respectivo número de protocolo, aumentando a segurança do procedimento, tanto para a supervisionada quanto para a Autarquia.
Orientação para o envio das demonstrações contábeis (março 2017)
Fonte: Susep, em março de 2017.