Dando continuidade à Carta-Circular CGSOA nº 01, de 13 de novembro de 2014, e harmonizando com o processo de modernização e otimização da regulação, a Coordenação Geral de Monitoramento de Solvência - CGSOA solicita que, a partir das demonstrações contábeis referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2014, o Sistema de Envio de Documentos passe a ser o meio exclusivo pelo qual as empresas supervisionadas encaminham seus arquivos eletrônicos relacionados às demonstrações contábeis (individuais e consolidadas, incluindo as intermediárias), tal qual atualmente é feito com outros documentos enviados a outras áreas desta Susep. Com este novo sistema, as supervisionadas receberão um número de protocolo relativo ao envio de suas demonstrações contábeis, aumentando a segurança do procedimento, tanto para a supervisionada quanto para a Autarquia.
Fonte: SUSEP, em 09.04.2015.