As operadoras de plano de saúde e seus prestadores de serviços terão até dezembro deste ano para se adequarem as novas regras impostas pela Lei 13.003, regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em vigor desde dezembro de 2014. A presidente da ANS, Martha Oliveira, esteve nessa quinta-feira, 14, em Florianópolis, para conhecer as principais dificuldades do setor em Santa Catarina.
Convidada pela empresa Qualirede (empresa catarinense especializada em gestão da saúde e voltado para profissionais que atuam na área), para participar do Seminário Lei 13.003 ANS – O Impacto no Sistema de Saúde, Martha disse que depois que a lei foi promulgada, “nem todo prestadora de serviço tem o seu contrato assinado com a operadora do plano de saúde, pois isso não aconteceu ao longo desses últimos anos de regulamentação. Assim sendo, a lei veio reforçar essa necessidade de regulamentar essa relação entre as partes. Estamos vivendo esse ano de transição. A partir de dezembro desse ano todo mundo deve ter contrato escrito e assinado”.
Segundo Martha, existem atualmente no país mais de 50 milhões de planos de assistência médica. Ou seja, a cada quatro pessoas, uma tem plano de saúde. “Estamos com o mesmo modelo de relação entre operadoras e prestadores de serviço há mais de 50 anos. Temos que mudar”, afirmou. Segundo a presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a Lei 13.003 traz garantias para o consumidor, com as cláusulas de substituição. “Qualquer prestador que saia de operação tem que realizar a comunicação ao beneficiário e tem que ser substituído em até 30 dias”, completou.
A palestra de Martha teve a coordenação de debate do secretário da Administração de Santa Catarina, João Matos e com comentários do jurista Joel de Menezes Niebuhr, presidente da Menezes Niebuhr Advogados Associados. Entre as perguntas a principal foi se o prazo para a adequação à Lei poderia ser adiado. Martha foi contundente em negar. “Não há como estender o prazo de transição para além de dezembro de 2015.” Martha afirmou que a Lei força muito a ideia da existência de um contrato e a necessidade de negociação.
Para Martha Oliveira, o seminário também serviu como termômetro para saber como está se encaminhando em Santa Catarina a adequação das operadoras a nova lei. Cada região, cada tipo de prestador está tendo uma dificuldade diferente. As adequações vão valer para todos os prestadores de serviços na área da saúde. Desta forma, segunda ela, vai valer para hospitais, para clínicas de exames e terapias e para consultórios médicos isolados.
A programação do seminário foi dividida em quatro painéis, que discutiram diversas questões que permeiam a Lei 13.003, como sua importância para o sistema de saúde brasileiro, seu impacto no mercado e suas relações com a sustentabilidade e com a remuneração pela qualidade.
Fiscalização
Martha informou que a Agência fará dois tipos de fiscalização da aplicação da Lei. A primeira é ativa, fazendo um monitoramento de como está acontecendo essa substituição do prestador, visitando principalmente o site das operadoras. E tem também a fiscalização passiva, quando serão recebidas as denuncias dos prestadores de serviços e consumidores. “E essas denuncias podem ser da não substituição do contrato ou da não comunicação da substituição de contrato ou da não existência do contrato ou até do descumprimento das clausulas obrigatórias do contrato”, argumentou.
Em regulamentação recente (nº 360), a ANS obriga as operadoras indicarem, com fácil acesso ao beneficiário, alguns itens importantes do contrato. “Fizemos também para o usuário uma espécie de cartilha explicando o que é um plano individual, um plano coletivo, um plano coletivo por adesão ou um coletivo empresarial”, informou a presidente da Agência.
Fonte: Economia SC, em 14.05.2015.