Por Glauce Cavalcanti, Luciana Casemiro e Bárbara Nascimento
De fora do escopo da Lei de Recuperação Judicial e Falências em vigor no país, empresas de planos de assistência à saúde em dificuldade financeira podem passar a contar com instrumentos para garantir a operação protegida contra ações e pedidos de execução por um período de até 12 meses, desde que chegue a um acordo com ao menos dois terços de seus credores.
A proposta do projeto que tem como objetivo reformar a Lei dos Planos de Saúde, apresentado nesta quarta-feira na Câmara dos Deputados, em Brasília, é que, a partir do acordo com os credores, a operadora de saúde tenha suspensos a exigibilidade de obrigações vencidas e o correr do prazo daquelas contraídas anteriormente ao acordo e ainda por vencer, além da suspensão de juros. O alívio no caixa viria acompanhado de obrigações a serem cumpridas pela operadora, e a possibilidade de renegociar contratos.
Leia aqui na íntegra.
Fonte: O Globo, em 18.10.2017.