Foram publicadas ontem, no Diário Oficial de União, a Instrução Previc nº 33 e a Portaria nº 527, que estabelecem procedimentos, definem prazos e documentos necessários para a análise de requerimentos para operações que dependem de prévia e expressa autorização da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc. Os novos dispositivos atendem a algumas das demandas apresentadas pela Abrapp, reforçando assim a ideia de um diálogo de qualidade e que traz resultados.
Os normativos estavam sendo muito aguardados pelo regime de previdência complementar e contemplam algumas demandas apresentadas pelas entidades fechadas de previdência complementar- EFPC, por patrocinadores e entidades de classe.
Com a nova publicação são revogadas as antigas Instruções Previc nº 16 e nº 17, ambas de 12 de novembro de 2014. Um avanço importante da Instrução nº 33 foi a ampliação para sessenta dias do prazo para cumprimento de exigências pela EFPC, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez por igual período, automaticamente, mediante prévia comunicação à Previc.
Essa nova sistemática está dentro da política da Previc que visa a desoneração das entidades fechadas e simplificação de procedimentos. Outro avanço da Instrução nº 33 é o estímulo ao uso da nova ferramenta para análise de regulamentos, o SLEweb, que pressupõe o uso de regulamentos digitais, que além de serem mais seguros, indicam o caminho para outros expedientes.
Aliado a esse processo, houve a publicação da Portaria nº 527 que traz, de forma mais didática e atualizada, a documentação exigida para análise dos requerimentos de licenciamento. A Portaria nº 527 também atende a uma demanda antiga do segmento de previdência complementar, de alinhamento com a documentação exigida em outros normativos. (Previc/Abrapp)
Convênio com a Receita - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) firmaram, na última semana, convênio que tem como objeto a cessão de uso do software Contágil, uma ferramenta desenvolvida pela RFB que fortalecerá o processo de supervisão, especialmente no que concerne às ações de fiscalização.
O sistema faz parte do arcabouço de Inteligência RFB, e permitirá o cruzamento, a conciliação de dados e o suporte analítico ao auditor fiscal da RFB em atuação nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), área de atuação da Previc.
A iniciativa teve em sua origem a contribuição do Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Martins, que vislumbrou a possibilidade de aproveitar o desenvolvimento de módulo a ser compartilhado com as Fiscalizações Tributárias dos demais entes federativos e também com a Previc.
Além de aumentar a efetividade do processo de supervisão das entidades, o uso do software Contágil resultará em significativa economia aos cofres públicos, já que se trata de licença de uso transferida sem ônus. A outra opção seria a aquisição de ferramenta similar no mercado.
A familiaridade com a ferramenta, que passará também a servir à fiscalização das EFPC, permitirá ganhos qualitativos nos processos das organizações considerando, inclusive, o processo de mobilidade do referido profissional entre as duas instituições, RFB e Previc.
A parceria com organizações de Estado, reconhecidamente excelentes, traz benefícios para o público em geral e, nesse caso em particular, para os participantes e assistidos das entidades fechadas de previdência complementar, que contarão com uma fiscalização mais bem instrumentalizada.
Neste aspecto, também vale realçar a sensibilidade do Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, que articulou os esforços no âmbito da RFB para que tal iniciativa fosse implementada.
Os auditores fiscais em atuação na Previc já foram treinados, havendo expectativa de disseminação do conhecimento para uso da ferramenta e a sua universalização ainda no primeiro semestre de 2017. (Previc)
Comissão de Atuária - A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realiza no dia 2 de dezembro, em Brasília, a 26ª reunião ordinária da Comissão Nacional de Atuária (CNA), que será aberta à participação do público interessado. O evento será realizado no auditório da CERES, no SHCN- CL 202, Bl. C e a participação contará 5 (cinco) créditos para o Programa de Educação Continuada (PEC) do Instituto de Certificação dos Profissionais da Seguridade Social (ICSS).
As vagas são limitadas e as inscrições, gratuitas, deverão ser feitas pelo correio eletrônico
A CNA é um fórum consultivo que trata de temas atuariais referentes ao regime de previdência operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), sendo composta por representantes da Previc, do Instituto Brasileiro de Atuária (IBA), de participantes e assistidos, de patrocinadores e instituidores, das EFPC, do meio acadêmico, dentre outras entidades representativas do sistema.
Por ocasião da reunião aberta da CNA, serão discutidos temas como os novos produtos para cobertura de riscos nas EFPC, o papel do atuário em planos CD, os resultados de 2015 do sistema e as perspectivas para 2016, as novas regras de solvência e de precificação de ativos e passivos dos planos de benefícios.
A programação da reunião da CNA, os temas a serem abordados e respectivos palestrantes estão disponíveis no arquivo em anexo deste e-mail e no site da Previc www.previc.gov.br.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 10.11.2016.