Para esclarecer dúvidas e orientar sobre a Instrução CVM 555, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) divulga hoje, 18/5/2015, o Ofício-Circular CVM/SIN/nº1/2015.
“Elaboramos o documento com o intuito de prevenir eventuais descumprimentos e formulação de exigências por parte da SIN. Acreditamos que essas recomendações irão contribuir para uma atuação mais ágil dos participantes do mercado, refletindo na proteção dos investidores e na integridade do mercado”, comentou o superintendente de relações com investidores institucionais, Francisco Bastos.
O Ofício contempla esclarecimentos sobre diversos aspectos da norma, tratando de assuntos como cálculo e divulgação de valor de cota, acordos de remuneração, taxa de performance e investimento no exterior.
A superintendência ressalta que boa parte dos conteúdos são resultados de interações com a Associação Brasileira de Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima.
Acesse o Ofício-Circular CVM/SIN/nº1/2015.
Fonte: CVM, em 18.05.2015.