Por Felipo Cabral Corvalan
A jornada de trabalho dos securitários, ou seja, os empregados que atuam no setor de seguros, é normalmente de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o regime geral estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e também pelas convenções e acordos coletivos de trabalho firmados entre os sindicatos dos securitários e as empresas do setor. Esses instrumentos normativos são fundamentais para estabelecer as condições de trabalho, como: jornada, salários, benefícios, entre outros.
Em geral, as convenções coletivas da categoria securitária estipulam uma jornada de 8 horas diárias, que é o padrão para a maioria dos trabalhadores no Brasil. Entretanto, Recentemente, a Justiça do Trabalho vem recebendo ações onde os trabalhadores da área de seguros postulam a sua equiparação a jornada do bancário, o que pode gerar dúvida e insegurança jurídica.
Fonte: Conhecer Seguros, em 25.10.2024