Por Camila Carlström
Historicamente, a Justiça vinha decidindo que, mesmo assim, os segurados teriam o direito ao procedimento por ser um desdobramento da bariátrica
O STJ pautou para agosto de 2023 o julgamento do "Tema 1069", logo, a qualquer momento será proferida decisão que vai estipular se é devida a cobertura pelos planos de saúde para cirurgias reparadoras pós bariátrica e quais são esses tratamentos. O que for decidido formará um precedente qualificado e deverá ser aplicado em todos os tribunais por todos os juízes do país.
O assunto está em discussão pelos ministros desde outubro de 2020, data a partir da qual todas as ações judiciais sobre o tema ficaram paralisadas até a definição da tese que será adotada pelo STJ, com exceção das tutelas provisórias de urgência. O que ensejou tal discussão foi uma decisão do STJ em 2019 que resolveu que, as cirurgias plásticas reparadoras para retirada de excesso de pele, em pacientes bariátricos, deveriam ser custeadas pelos planos de saúde. Contudo, como o assunto continuou a ser objeto de demandas judiciais no país, o STJ criou o "Tema 1069".
Fonte: Migalhas, em 08.09.2023