Já tivemos oportunidade de analisar nessa coluna a necessidade de garantia do juízo para a oposição de Embargos à Execução Fiscal e quanto ao eventual ressarcimento desses custos no caso da Fazenda Pública ser sucumbente.
De fato, diferentemente do que ocorre nas outras Execuções de Títulos Extrajudiciais, nas Execuções Fiscais é obrigatória a integral garantia do débito para que se possa opor Embargos à Execução. E não é raro que o Exequente não aceite o oferecimento de bens à penhora e o Executado tenha de garantir a execução com fiança bancária e, principalmente, com seguro garantia.
Fonte: Migalhas, em 02.05.2024