Por Anibal Pereira da Silva Junior
A prova eletrônica do aceite e a fruição continuada da proteção securitária descontroem alegações automáticas de venda casada no contencioso bancário
"Se você tem seguro contratado no financiamento, isso pode ser configurado como venda casada. Os valores pagos serão devolvidos e você ainda pode receber uma indenização". A promessa, frequentemente veiculada por empresas de assessoria e advogados em campanhas de captação, parte de uma simplificação sedutora: transformar qualquer seguro vinculado ao crédito em vício presumido da contratação.
Mas um consumidor que permaneceu protegido durante anos por uma cobertura securitária pode, ao final do contrato, afirmar que nunca quis o seguro e exigir a devolução integral dos prêmios pagos?
A resposta a essa provocação revela um dos grandes pontos cegos do contencioso de consumo no Brasil. A tutela jurídica, concebida para reequilibrar relações contratuais assimétricas, vem sendo instrumentalizada por estratégias de captação massificada que transformam o processo em produto e a proteção do consumidor em pretexto para litígios artificiais.
Fonte: Migalhas, em 11.08.2026