Por Ernesto Tzirulnik
Os administrativistas e alguns securitaristas, se é que existimos, vêm enaltecendo a boiada normativa do governo Bolsonaro. No dia 1º de abril, dia da mentira, o direito do seguro brasileiro recebeu dois socos no estômago. Nesse dia, começaram a vigorar a Lei 14.133 e, coincidentemente, a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) 407. Esta malfadada norma administrativa, de inconstitucionalidade supina, pois legisla sobre direito civil e seguro, que são matérias da competência privativa do Congresso Nacional, pretende modificar radicalmente os seguros de danos de grandes riscos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 14.06.2021