Por Lucimer Coelho de Freitas
Ônibus tem como objetivo evitar ou minimizar os prejuízos oriundos das viagens, uma vez que transportadoras possuem responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes
A procura pelo transporte rodoviário aumentou nos últimos anos, principalmente pelo alto custo das passagens aéreas e pelo preço salgado do combustível que inviabiliza, muitas vezes, a viagem de carro. De acordo com pesquisa realizada pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), 80% das pessoas que usufruíram do transporte rodoviário, entre setembro de 2021 e 2022, trocaram, pelo menos, uma viagem de avião ou carro pelo ônibus e 42% afirmaram que o preço foi a principal razão para essa mudança. Outros motivos pela preferência foram levantados, como a praticidade de embarque, comodidade e segurança.
Mediante um mercado cada dia mais cobiçado, é preciso que as empresas transportadoras estejam preparadas para receber seus passageiros, entendendo seus direitos e deveres, dentre eles o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros. Afinal, este seguro é obrigatório? O que acontece se a transportadora não contratá-lo?
Fonte: Migalhas, em 08.12.2022