Por Luiz Otavio Emygdio Pereira Ranalli
O presente artigo tem por objetivo a análise objeto das alterações promovidas na lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007, com foco no estudo do seguro de responsabilidade civil do transportador como mecanismo para a realização da operação de transporte rodoviário de cargas.
Para estudo do tema objeto das alterações promovidas na lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007, ponderamos a adoção de um sistema de referência baseado em duas grandes escolas. Analisar-se-á a matéria sob a perspectiva da normatividade tributária percorrendo o positivismo de Hans Kelsen e o Constructivismo Lógico-Semântico.
Na Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, há preocupação com o fechamento operacional do sistema do direito positivo, tendo em vista que as consequências são atreladas à realização das condutas pretendidas pelo legislador em garantia à estabilização e confiança sistêmica e consequente redução da complexidade social. Para ele, o Direito deve ser visto como uma ciência normativa que se pauta na imputação, cindindo a realidade em duas espécies - proposições prescritivas e descritivas -, com uma maneira hierarquizada de raciocinar e fundamentar a validade das normas (válida ou inválida).
Fonte: Migalhas, em 07.07.2023