Por Thiago Linhares de Moraes Bastos
Atualmente tramitam na Justiça Federal diversas ações judiciais para impugnar os atos que atentaram contra o direito de opção, com o objetivo de impor ao Estado o cumprimento da Constituição da República, cujas regras são aplicáveis a todos os entes da federação, incluindo o município de São Paulo.
O direito à previdência social está descrito no art. 6º, caput, da Constituição da República, dentro do título dos direitos e garantias individuais, como um direito social. O artigo subsequente, em seu inciso IV, ratifica a necessidade da aplicação desse direito às relações trabalhistas urbanas e rurais, ao lado de outras garantias constitucionais, como o salário mínimo e a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII).
Fonte: Migalhas, em 04.01.2019.