Por Patricia Dantas
A decisão do STJ serve como importante base para que as operadoras possam buscar não só a manutenção do equilíbrio contratual, mas também a proteção dos demais beneficiários.
No final do primeiro semestre de 2022 observamos uma grande movimentação no setor da saúde suplementar, consistente no julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, de um recurso que envolvia a discussão sobre o caráter exemplificativo ou taxativo do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, desencadeando manifestações de todos os tipos e dividindo opiniões.
O que é o Rol da ANS?
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, chamado de "Rol da ANS", contempla os procedimentos cuja cobertura é indispensável para os planos e seguros saúde contratados a partir da vigência da lei 9.656/98 (Lei de Planos de Saúde), isto é 1º de janeiro de 1999, ou que, embora tenham sido firmados em data anterior, foram adaptados à referida lei, sendo periodicamente atualizado para inclusão de novas tecnologias.
Fonte: Migalhas, em 31.08.2022