Por Milena Cintra e Tâmara dos Reis de Abreu
Sistemática que percorre desde a suspensão do aumento em 2020 até a sua recomposição em 2021
O reajuste anual de planos de saúde coletivos continua sendo um dos temas mais enfrentados pelo Poder Judiciário, sobretudo em sede de Juizados de Defesa do Consumidor e, diante da pandemia, o assunto ganhou destaque em face do aumento excessivo que surpreendeu os consumidores no início do ano de 2021.
O art. 13 da resolução 156/2007 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que regulamenta os critérios de reajuste dos planos de saúdes privados estabelece que os planos coletivos apenas comunicarão os percentuais de reajuste à agência reguladora. Assim, diferentemente dos planos de saúde individuais e familiares, a ANS não fixa o reajuste anual dos planos de saúde coletivos.
Fonte: Migalhas, em 26.02.2021