Por Marina Fontes de Resende
Considerando que não há diferença normativa entre os contratos coletivos e individuais, reajuste deve ser considerado válido
Foi pautado para julgamento na sessão da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 24 de novembro o Recurso Repetitivo 1.016, cujas questões são: a) validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e b) ônus da prova da base atuarial do reajuste.
O recurso repetitivo está sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a relevância do tema chama a atenção de importantes instituições e associações do setor da saúde suplementar e da defesa do direito do consumidor. Ingressaram como amigos da corte empresas como Unimed, Sul América e Amil, todas operadoras de plano de saúde.
Fonte: JOTA, em 19.11.2021