Por Guilherme Molinari, Lethícia Ferreira e Renato Gouvêa dos Reis
É evidente que se os dados tratados na área da saúde têm hipóteses de tratamento mais restritas do que o normal, é natural que as penas aplicadas pela ANPD no caso de incidente de vazamentos de dados ou outros descumprimentos à LGPD sejam ainda mais rigorosas do que em outros setores, devido aos agravantes previstos na lei
Com o advento da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei 13.709/18) todas as empresas tiveram que se adaptar ao previsto na lei com relação à proteção de dados pessoais. Porém alguns setores, como a área da Saúde, acabaram tendo uma maior complexidade nessa adaptação em decorrência dos dados que são tratados, que em sua maioria são considerados dados pessoais sensíveis.
Dados pessoais considerados sensíveis são aqueles que podem gerar discriminação ou tratamento diferenciado, tais como: origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Fonte: Migalhas, em 01.06.2023