Por Catarina Linhares
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) [1], que entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020, trouxe uma série de mudanças significativas para o tratamento de dados pessoais no país no intuito de regular a atividade e proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Assim, desde que a referida lei entrou em vigor, os tribunais têm sido chamados a interpretar e aplicar os dispositivos da LGPD em casos concretos, inclusive sanando possíveis omissões do texto legislativo e gerando entendimentos jurisprudenciais que ajudam a moldar a implementação e a efetividade da lei.
Fonte: Consultor Jurídico, em 03.07.2023