Assista aqui ao vídeo com a primeira análise que Geraldo de Assis, conselheiro da ANCEP e secretário-executivo do Colégio de Contabilidade da ABRAPP faz da IN 31.
E mais: no perfil da ANCEP no Instagram se encontra o vídeo no qual o Presidente do Conselho Deliberativo, Dionísio Jorge da Silva também nos fala da IN Previc 31.
E tem mais: os maiores especialistas vão estar reunidos para analisar a IN Previc 31 no fórum virtual que de forma conjunta a ANCEP e a ABRAPP, com intensa participação da PREVIC, irão realizar nos dias 23-24-25 de setembro. A programação será divulgada dentro de alguns dias.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Instrução Normativa nº 31/2020, que regulamenta a Resolução CNPC nº 29, de 13 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos contábeis das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, atualizando e modernizando as regras e procedimentos contábeis específicos para o segmento de previdência complementar fechado.
A Instrução contempla normas e procedimentos contábeis específicos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPC e contém 4 (quatro) anexos: Anexo I - Planificação Contábil Padrão; Anexo II - Função e Funcionamento das Contas; Anexo III - Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis; e Anexo IV - Informações Extracontábeis.
Entre as principais alterações destacam-se: ampliação da codificação das contas contábeis de 10 para 13 dígitos; revisão da estrutura contábil para registro dos investimentos; inclusão de rubricas contábeis de provisão de perdas estimadas; padronização de procedimentos para a atualização de depósitos judiciais; reclassificação dos contratos de dívidas registrados no Passivo para o Ativo; e criação de grupo de “Informações extracontábeis”,a fim de complementar informações relativas à déficits técnicos e investimentos das EFPC.
A IN entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021, sendo que para o envio das “informações extracontábeis” relativas aos investimentos o prazo para o envio das informações referentes ao primeiro semestre de 2021 será ampliado para até julho de 2021.
O normativo faz parte da ação de aperfeiçoamento de normas previdenciárias constante do Plano de Ação Estratégico da Previc para 2020 e está em alinhamento com as alterações recentes das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em face do processo de harmonização às normas internacionais.
Primeira análise - Para Geraldo de Assis, qualquer análise que se faça do novo normativo deve começar do reconhecimento do fato de que a Instrução é fruto de uma ampla discussão fomentada pela Ancep e Abrapp junto à Previc, o que nos torna protagonistas da história que se constrói. as nossas lideranças já vêm tratando dessas alterações desde 2016. O objetivo principal sempre foi a evolução normativa, lembrando que a última instrução contábil data de 2009, com início de vigência em janeiro de 2010. "E o nosso sistema de previdência complementar evoluiu bastante nesses 11 anos que transcorreram desde então", resume ele, notando ser um compromisso da contabilidade acompanhar as mudanças que vão ocorrendo.
No corpo da nova instrução estão citados 4 anexos. Dois deles tratam da estrutura contábil dos planos de contas. O primeiro traz a estruturação e o segundo a função e o funcionamento das contas contábeis. O terceiro traz basicamente informações relacionadas às demonstrações contábeis, o que se deve ou não preencher efetivamente, enquanto o quarto consigo as maiores novidades, relativas às informações extracontábeis. Estas podem ser divididas em 3 grandes grupos: 1 - Parte atuarial (encaminhamento mensal com um raio X do déficit das entidades); 2 - Abertura dos fundos de investimentos no mesmo nível que se tem nos balancetes mensais, do que resultará uma abertura maior; 3 - Abertura dos imóveis também, junto com as demonstrações contábeis.
A parte atuarial sobre déficit, continua a explicar Geraldo de Assis, se terá que encaminhar para a Previc já a partir de janeiro. Quanto à parte de investimentos (fundos de investimentos e imóveis) a Previc concedeu um prazo de seis meses para estruturação dos sistemas, de maneira que o envio só precisará ser feito no final de julho de 2021, mas com as informações retroagindo a janeiro. "Esse fatiamento do prazo de envio é algo muito importante, na medida em que as entidades passam a ter um tempo indispensável para se preparar", resume.
Com relação ao anexo 1º a novidade é que agora o plano de contas vem com 13 dígitos, quando antes eram 10. Esse aumento tornou-se necessário em razão da ampliação do grupo de investimentos, isto é, a quantidade de informações nele requeridas. Esse reflexo aliás não se manifesta apenas no grupo de investimentos, é sentido também nos demais grupos de contas.
Explica Geraldo de Assis que outro ponto importante está na gestão administrativa, onde a Previc excluiu a abertura - dentro do PGA - da parte previdencial e dos investimentos. Assim, a gestão ficou mais enxuta, uma vez que foi dispensada fazermos um rateio detalhando daquilo que estava sendo pago quanto ia para a previdência e quanto para investimentos. "Isso era algo que o nosso segmento vinha pleiteando há algum tempo", lembra.
Quanto aos riscos, a Previc criou um grupo de trabalho para discutir a sua contabilização. Com isso, provavelmente em outubro ou novembro, a Previc irá publicar um novo normativo com a abertura da contabilização dos riscos dos investimentos.
Fonte: ANCEP, em 25.08.2020