Por Tatiana Algodoal
Portaria da PGF atualiza regras para garantias processuais, com foco em renovação, vigência e resseguro
A PGF - Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU, publicou a portaria normativa PGF/AGU 95/26, que altera a portaria normativa PGF 41/22, que disciplina, no âmbito da PGF, as condições de aceitação de fiança bancária e de seguro garantia em processos judiciais, arbitrais e administrativos.
A nova portaria não se aplica à PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que continua regida por normativos próprios; atualmente, em especial, a portaria PGFN/MF 2.044/24.
Dentre as principais alterações da portaria, destacamos que mantém a dispensa do acréscimo de 30% ao valor a ser garantido, nos termos do CPC, salvo quando a garantia for apresentada em substituição de penhora ou quando o devedor, em ação anulatória de crédito não tributário, requerer a suspensão da exigibilidade do crédito. O valor da garantia, ressalvadas essas exceções, deverá corresponder ao montante original do crédito executado ou discutido, acrescido dos encargos e acréscimos legais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos inscritos em dívida ativa.
Fonte: Migalhas, em 02.06.2026