Por Ilan Goldberg
A contemporaneidade revela que o nosso entendimento a propósito do conceito de guerra vem sendo seriamente ampliado. Se, para fins de boa compreensão, admitir-se a existência das guerras física (presencial) e cibernética (deflagrada no ambiente tecnológico), não há dúvida de que o potencial lesivo decorrente da conjugação das duas modalidades é mesmo terrível.
Para além da guerra e suas perdas respectivas, parecem caminhar conjuntamente as questões relativas ao terrorismo e à extorsão, a agravar ainda mais essa quadra de severos prejuízos. Embora um ataque terrorista não seja, prima facie, decorrente do que se possa entender por "estado de guerra", as suas consequências são equiparáveis. E, no ambiente cibernético, ganham notoriedade cada vez maior os pedidos de resgate formulados por criminosos a fim de restituir o acesso aos dados indisponibilizados por meio de softwares maliciosos (ransomware).
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.06.2022