Fundação implementou um plano de ação em julho deste ano
A maioria dos participantes já ouviu falar que o contencioso judicial da FUNCEF é uma conta que precisa ser resolvida. A questão é saber qual a sua dimensão real: o contencioso põe em risco à Fundação? Ele afeta todos os planos ou apenas alguns?
Debates acalorados têm contribuído pouco para esclarecer dúvidas como estas. Pior: números e teses equivocadas podem dar a margem a conclusões precipitadas. Uma delas afirma que a atual gestão da FUNCEF não tem feito nada para lidar com o contencioso.
Como veremos, a Fundação implementou um plano de ação, em julho deste ano, que envolve seis frentes simultâneas para eliminar inconsistências e irregularidades encontradas na base de processos judiciais, conter o crescimento deste passivo financeiro e encaminhar soluções definitivas. O plano foi apresentado à CAIXA e a Previc e aprovado em todos os colegiados da FUNCEF.
Outra confusão diz respeito aos planos de equacionamento. O contencioso, como mostram os demonstrativos contábeis da FUNCEF, respondeu por 3,89% do deficit acumulado pelo REG/Replan consolidado entre 2014 e 2016.
Não significa que o assunto seja de menor importância. O volume do contencioso com risco provável, formado por 3.953 processos classificados com maior probabilidade de decisão parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF, exige hoje que a Fundação mantenha R$ 2,6 bilhões separados (provisionados, na linguagem contábil) para cobrir eventuais perdas nos tribunais.
É fato, no entanto, que a cultura da judicialização tem um preço alto para todos os participantes e assistidos da Fundação. Em 2016, uma única ação coletiva elevou o passivo contabilizado como contencioso possível em R$ 3,83 bilhões (saiba mais abaixo).
Para calibrar o tom da discussão sobre o contencioso, a FUNCEF preparou uma lista de perguntas e respostas, com o objetivo de oferecer informações com precisão e transparência.
1. O que é contencioso judicial?
É o conjunto de processos que tem a Fundação como autora ou ré. O contencioso se divide em três grandes grupos:
a) O primeiro e maior é formado pelos processos em que há discussão sobre o contrato previdenciário − as regras previstas nos regulamentos dos planos −, como o reajuste de benefícios, por exemplo;
b) Um segundo grupo reúne ações referentes a investimentos, englobando os diversos empreendimentos imobiliários de que a FUNCEF é dona ou possui participação, além de contratos de empréstimo e financiamento habitacional firmados com participantes;
c) O contencioso ainda é formado por processos de âmbito administrativo, entre eles as reclamações trabalhistas de ex-empregados da Fundação.
2. Por que a FUNCEF é incluída em ações que questionam a política salarial da patrocinadora? Qual é o impacto dessas ações na administração dos planos?
Em geral, a FUNCEF é incluída como ré tanto nas ações em que o participante deseja discutir o contrato de trabalho com a CAIXA quanto naquelas acerca do contrato previdenciário. À Fundação cabe cumprir a decisão judicial que vier a ser proferida, por isso há a necessidade de separar recursos para eventuais perdas, o que se chama tecnicamente de provisão contábil.
Se o participante obtiver decisão favorável na Justiça, a FUNCEF irá atualizar os valores do seu benefício e administrar o impacto financeiro provocado na reserva matemática do plano. Explica-se: planos de benefício definido, como o REG/Replan, baseiam-se no princípio do mutualismo.
Em resumo, as ações judiciais implicam, até o seu resultado final, em despesa para manutenção da representação e defesa da FUNCEF no âmbito judicial e aumento das obrigações financeiras dos planos decorrente do julgamento procedente.
3. Como os processos judiciais são classificados como de risco provável, possível ou remoto de perda?
A Gerência Jurídica da FUNCEF analisa o pleito atrelado a cada processo e o classifica de acordo com as seguintes premissas:
Risco provável − há maior probabilidade de que a decisão seja parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF. Significa dizer que, após proferida a última decisão no processo judicial, esta ação representará uma efetiva perda financeira, que necessitará de desembolso para garantir futuro pagamento de condenações;
Risco possível − ainda não existe decisão judicial, mas existe menos de 50% de probabilidade de ela seja parcial ou totalmente desfavorável à FUNCEF. Processos classificados assim não aparecem no balanço porque não necessitam de provisionamento, ao contrário do contencioso provável. Sua possível repercussão financeira é apontada em notas explicativas contábeis;
Risco remoto − a decisão judicial não representa perda financeira à Fundação ou já foi cumprida pela CAIXA.
Leia aqui a matéria na íntegra.
Fonte: FUNCEF, em 10.11.2017.